CEAA - Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Actividades

Concurso para 1 contrato de apoio à investigação

Ref.: CEAA/2020/C2-Aviso 13823/2020

AVISO n.º 13823/2020, publicado em Diário da República, 2a Série no 178 / 0 de 11.09.2020

Aviso de abertura de procedimento concursal ao abrigo do Contrato-Programa celebrado entre a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto e a Fundação para a Ciência e Tecnologia de seleção para a contratação de 1 (um) lugar para apoio à investigação no âmbito do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

1. Enquadramento:

Por despacho do Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP), Professor Doutor Manuel Fernando da Costa e Silva, na sequência de proposta aprovada em reunião de Conselho Científico de 31 de julho de 2020, é aberto um procedimento concursal para seleção de 1 (uma) pessoa de apoio à investigação e às atividades de I&D, em regime de exclusividade, a serem desenvolvidas no âmbito do Centro de Estudos Arnaldo Araújo (CEAA) integrado na Escola Superior Artística do Porto da CESAP, no âmbito do Contrato Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, assinado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT, IP) e a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP) e do financiamento programático ref. UIDP/04041/2020.

2. Caraterização da vaga:

2.1. O Centro de Estudos Arnaldo Araújo desenvolve investigação no campo dos Estudos Artísticos, concretamente nos territórios da Teoria, da Crítica e da História, estando organizado em três grupos de investigação – Estudos de Arquitetura, Estudos de Cinema e Arte e Estudos Críticos – e uma linha de investigação transversal: Lugar Comum.

2.2. A presente contratação enquadra-se e visa contribuir diretamente para o desenvolvimento de projetos e atividades de I&D no CEEA, ao abrigo do referido Contrato Programa celebrado entre a FCT e a CESAP.

2.3. O(a) contratado(a) será integrado na equipa de investigação do CEAA e contribuirá diretamente para o desenvolvimento de projetos e atividades de I&D no CEEA, de apoio à investigação científica, gestão da unidade e disseminação de conhecimento.

2.4. O(a) contratado(a) desenvolverá as suas tarefas em exclusividade na unidade de I&D.

2.5. A posição a concurso tem como objetivo apoiar a direção do CEAA e a atividade dos membros da equipa, concretamente no que se refere a:

  1. Planeamento de atividades de I&D, incluindo organização de conferências e eventos;
  2. Gestão financeira da unidade de I&D;
  3. Gestão de recursos e administração de outros assuntos da unidade de I&D;
  4. Apoio à submissão de candidaturas e outras fontes de financiamento da unidade de I&D.

3. Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes das Normas de Execução Financeira relativas ao Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, aprovadas pela FCT em janeiro 2020, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

4. Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos Arnaldo Araújo – Escola Superior Artística do Porto (Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto), e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de apoio à investigação.

5. Remuneração:

A remuneração mensal ilíquida é de 1.064,00 euros, acrescida de subsídio de alimentação. A este valor acrescem os subsídios anuais de férias e de Natal, nos termos das normas legais em vigor.

6. Requisitos de admissão:

6.1. Ao presente procedimento concursal podem ser candidatos(as) os nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de licenciado(a) pré-Bolonha ou de mestre pós-Bolonha em Arquitetura, com um currículo que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

6.2. Caso o grau do(a) candidato(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto na legislação portuguesa em matéria de registo/reconhecimento de graus estrangeiros, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão e sem prejuízo do número seguinte.

6.3. Caso o candidato na data de termo da candidatura não tenha obtido o documento certificativo do registo/ reconhecimento do grau estrangeiro, poderá provisoriamente ser aceite cópia do comprovativo do pedido deste registo/reconhecimento junto da entidade nacional competente para a sua emissão. No caso de o(a) candidato(o) ser selecionado(a), a assinatura do contrato fica condicional à apresentação do documento formal.

6.4. Os(as) candidatos(as) devem ainda dominar a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

7. Processo de avaliação e seleção:

7.1. A seleção do(a) candidato(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

7.2. O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, atendendo a que para cada item só será considerada a atividade relevante para a área do concurso.

7.3. São critérios de avaliação:

  1. a experiência em tarefas de apoio à investigação em pelo menos uma das áreas de trabalho do CEAA – ponderação: 25 pontos;
  2. a experiência em tarefas de apoio à gestão de investigação – ponderação: 25 pontos;
  3. a experiência em organização de eventos científicos e atividades de disseminação da produção científica e cultural considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso – ponderação: 25 pontos;
  4. a experiência no campo do design e composição gráfica de publicações – ponderação: 15 pontos;
  5. o domínio dos programas informáticos Word, Excel, PowerPoint, Adobe InDesign e Photoshop, CorelDraw, SIG e AutoCad – ponderação: 10 pontos.

7.4. O processo de avaliação inclui uma entrevista aos(às) três candidatos(as) com classificação mais elevada, que se destina à clarificação de aspetos relacionados com a sua candidatura.

7.5. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos e deverá ter em conta os esclarecimentos prestados pelo(a) candidato(a) às questões colocadas pelo júri.

7.6. Aos candidatos que sejam entrevistados será atribuída uma nova classificação para além da indicada inicialmente que vai basear-se na seguinte fórmula: Classificação final = 90% (avaliação curricular) + 10% (entrevista).

8. Composição do Júri:

Presidente:

- Maria Helena Maia, Professora Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e Diretora do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Vogais efetivos:

- Alexandra Trevisan, Professora Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e investigadora do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

- Eduarda Neves, Professora Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e investigadora do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Vogais suplentes: 

- Henrique Muga, Professor Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e investigador do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

- Nuno Faleiro Rodrigues, Professor Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e investigador do Centro de Estudos Arnaldo Araújo.

9. Deliberação do Júri e forma de publicitação:

9.1. O júri delibera através de votação nominal de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados.

9.2. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contenham um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros. 9.3. Após conclusão do processo de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

9.4. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente da Direção da CESAP, instituição a quem cabe proceder à contratação.

9.5. A lista ordenada dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Superior Artística do Porto (Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto) e nos sítios da internet da ESAP (www.esap.pt) e do CEAA (www.ceaa.pt) sendo os candidatos avisados por email da disponibilização desta lista.

10. Audiência prévia e prazo para a decisão final:

10.1. Após notificação final dos resultados, os candidatos têm 10 dias para se pronunciar.

10.2. Nos cinco dias úteis seguintes ao termo do prazo para os candidatos se pronunciarem, são proferidas as decisões finais do júri.

11. Formalização das candidaturas:

11.1. As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e são efetuadas por via eletrónica para o endereço de email ceaa.concursos@esap.pt, até à data limite fixada neste aviso.

11.2. A apresentação de candidatura realiza-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Direção da CESAP, que deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) identificação do procedimento concursal;

b) identificação do(a) candidato(a) pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) indicação dos graus detidos pelo(a) candidato(a);

d) menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

11.3. Para além do requerimento, a candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação:

  1. carta de motivação;
  2. curriculum vitae;
  3. certificados de habilitações;
  4. quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

11.4. Do curriculum vitae deve constar:

a) identificação completa do(a) candidato(a);

b) forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) certidão comprovativa da obtenção do grau;

d) todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação referidos no presente aviso.

11.5. Serão excluídos de admissão a concurso todos os candidatos que não formalizem corretamente a candidatura ou não comprovem os requisitos exigidos no presente procedimento concursal.

11.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7. A não apresentação dos esclarecimentos, informações, ou documentos que sejam solicitados, no prazo de 5 dias úteis, significa a desistência da candidatura.

11.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12. Prazo de candidatura:

O prazo de candidatura é de 20 (vinte) dias úteis contados do dia útil imediatamente a seguir à data da publicação do presente Aviso em Diário da República, terminando às 24h do último dia, fuso horário de Lisboa.

13. Caraterísticas do contrato:

O candidato(a) selecionado(a) será contratado em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, que terá a duração máxima de 4 anos, nos termos da legislação aplicável.

14. Disposições finais:

14.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

14.2. O presente procedimento concursal e o contrato celebrado na sequência do mesmo apenas produzirão efeitos caso se verifiquem as condições de financiamento pela FCT.

14.3. O presente procedimento concursal pode ser anulado quando ficar deserto, quando ocorrer qualquer caso de força maior, ou quando razões de ordem orçamental, supervenientes à abertura do concurso, o determinem.

15. Dados pessoais

    1. A CESAP é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados, no âmbito do presente procedimento concursal, tratando os dados necessários ao cumprimento de obrigações legais e à prossecução de interesses legítimos da CESAP no âmbito do processo de contratação, para a finalidade exclusiva de gestão da candidatura.
    2. A CESAP garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos no presente procedimento concursal, de acordo com a legislação aplicável.
    3. Os candidatos tomam desde já conhecimento que a disponibilização dos seus dados pessoais à CESAP, através do Requerimento de Candidatura, respetivos elementos, e consequente envio via e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação no presente procedimento concursal.
    4. Os dados pessoais tratados no âmbito do procedimento concursal serão conservados até ao prazo de vigência do contrato a celebrar no âmbito do mesmo, acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos dele decorrentes, salvo se for obrigada a mantê-los por prazo mais longo por força da lei, findo o qual serão eliminados.
    5. Os dados pessoais recolhidos apenas serão comunicados a terceiros para efeitos do presente procedimento concursal, nomeadamente ao Júri do procedimento responsável pela apreciação das candidaturas, ao CEAA e à FCT, sem prejuízo de obrigação legal ou regulamentar que imponha essa comunicação.
    6. Os candidatos poderão rever a informação pessoal que lhes diga respeito e que tenha sido recolhida pela CESAP, bem como exercer o direito de correção, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento de tal informação contactando a CESAP para o seguinte endereço: Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto.
    7. Os candidatos poderão ainda apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considerem que a CESAP não observou as regras de proteção de dados.