CEAA - Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Actividades

Concurso para 1 contrato de Investigador Júnior

Ref.: CEAA/2020/C1-Aviso 13824/2020

AVISO n.º 13824/2020, publicado em Diário da República, 2a Série no 178 / 0 de 11.09.2020.

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 investigador(a) júnior ao abrigo do Contrato Programa celebrado entre a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto e a Fundação para a Ciência e Tecnologia para o Centro de Estudos Arnaldo Araújo

 

1. Enquadramento:

Por despacho do Presidente da Direção da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP), Professor Doutor Manuel Fernando da Costa e Silva, na sequência de proposta aprovada em reunião de Conselho Científico de 31 de julho de 2020, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso, um procedimento concursal, de âmbito internacional, para seleção de 1 (um) investigador(a) doutorado(a) júnior para o exercício, em regime de exclusividade, de atividades de investigação científica no campo da Teoria e História da Arquitetura, a serem desenvolvidas no âmbito do grupo de investigação Estudos de Arquitetura do Centro de Estudos Arnaldo Araújo (CEAA) integrado na Escola Superior Artística do Porto da CESAP, no âmbito do Contrato Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023, assinado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia I.P. (FCT, IP) e a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto (CESAP). A presente contratação é financiada por fundos nacionais através da FCT, I.P. (financiamento programático ref. UIDP/04041/2020).

 

2. Caraterização da vaga:

2.1. O Centro de Estudos Arnaldo Araújo desenvolve investigação no campo dos Estudos Artísticos, concretamente nos territórios da Teoria, da Crítica e da História, estando organizado em três grupos de investigação – Estudos de Arquitetura, Estudos de Cinema e Arte e Estudos Críticos – e uma linha de investigação transversal: Lugar Comum.

2.2. O lugar a concurso insere-se no programa de trabalhos do Grupo de Estudos de Arquitetura, privilegiando a articulação com o eixo de investigação Relações Fortes que, centrado no legado teórico-crítico e na exploração de perspetivas cruzadas, tem por objetivo estudar o contributo da teoria e da crítica portuguesas para a cultura arquitetónica internacional.  Na investigação e estudo desta produção serão usados novos métodos e instrumentos, tais como social network analysis e métodos qualitativos de análise. A relação entre a teoria e a prática projetual será igualmente um dos campos a explorar.

2.3. Espera-se do(a) investigador(a) a contratar que:

  1.  produza investigação articulada com os principais eixos de trabalho do grupo de investigação de Estudos de Arquitetura, com especial relevo para o eixo Relações Fortes;
  2. contribua para a dinamização da atividade do CEAA, nomeadamente através da organização e produção de eventos científicos e de disseminação da atividade da unidade;
  3. participe na preparação de projetos e construção de redes nacionais e internacionais;
  4. produza investigação que resulte em artigos, livros, plataformas web entre outros tipos de outputs;
  5. colabore na gestão, acompanhamento e monitorização da atividade científica do CEAA.

 

3. Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

 

4. Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se nas instalações do Centro de Estudos Arnaldo Araújo – Escola Superior Artística do Porto (Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto), e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

 

5. Remuneração:

Remuneração mensal ilíquida: (euro) 2.134,73, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conjugada com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que atualizou a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública.

 

6. Requisitos gerais de admissão:

6.1. Ao presente procedimento concursal podem ser candidatos(as) os nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área de Arquitetura e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

6.2. Caso o doutoramento do(a) candidato(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto na legislação portuguesa em matéria de registo/reconhecimento de graus estrangeiros, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de termo do prazo de candidatura, sob pena de exclusão e sem prejuízo do número seguinte.

6.3. Caso o candidato na data de termo da candidatura não tenha obtido o documento certificativo do registo/ reconhecimento do grau estrangeiro, poderá provisoriamente ser aceite cópia do comprovativo do pedido deste registo/reconhecimento junto da entidade nacional competente para a sua emissão. No caso de o(a) candidato(o) ser selecionado(a), a assinatura do contrato fica condicional à apresentação do documento formal.

 

7. Requisitos específicos de admissão:

7.1. Para além do disposto no número anterior, os(as) candidatos(as) devem possuir:

  1. doutoramento há menos de 5 anos;
  2. experiência comprovada de investigação na área estudos de teoria, crítica e história da arquitetura moderna e contemporânea (séculos XIX-XXI);
  3. experiência em projetos de investigação científica nacionais e/ou internacionais;
  4. textos científicos publicados na área do concurso;
  5. experiência em trabalho de grupo, supervisão de jovens investigadores, captação de financiamento, submissão de projetos e participação redes de conhecimento;
  6. dominar a língua portuguesa e inglesa falada e escrita.

 

8. Processo de avaliação e seleção:

8.1. A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso.

8.2. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

  1. Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo( candidato(a);
  2. Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
  3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
  4. Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

8.3. O período de cinco anos referido nas alíneas anteriores pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

8.4. O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos, atendendo a que para cada item só será considerada a atividade relevante para a área do concurso.

8.5. São critérios de avaliação os constantes do presente número:

a) Qualidade da produção científica considerada pelo candidato como mais relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderac?a?o de 40 pontos considerando:

  1. a experiência em investigação na área estudos de teoria, crítica e história da arquitetura moderna e contemporânea (séculos XIX-XXI) (8 pontos);
  2. participação e eventual coordenação de projetos de investigação científica nacionais e/ou internacionais (8 pontos);
  3. a existência e autoria de textos científicos publicados na área do concurso (8 pontos);
  4. a experiência em trabalho de grupo, supervisão de jovens investigadores, captação de financiamento, submissão de projetos e participação em redes de conhecimento (8 pontos);
  5. a experiência no desenvolvimento de metodologias inovadoras e utilização de ferramentas digitais, como análise de redes e análise textual (8 pontos).

b) Proposta de contribuição científica para o CEAA, com uma identificação clara dos objetivos, atividades a desenvolver e resultados esperados, a que foi dado um fator de ponderação de 30 pontos, considerando:

  1. a pertinência e adequação da proposta ao a?mbito em que e? aberto o concurso (10 pontos);
  2. o me?rito cienti?fico e grau de inovac?a?o (10 pontos);
  3. a exequibilidade da proposta e potencial de internacionalização da mesma (10 pontos).

c) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento consideradas pelo candidato de maior relevância para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 30 pontos considerando:

  1. apresentação de papers e conferências em eventos científicos nacionais e internacionais (12 pontos);
  2. organização de eventos científicos à escala nacional e internacional, nomeadamente congressos e workshops (12 pontos);
  3. organização de atividades de divulgação da atividade científica (6 pontos).

8.6. O processo de avaliação inclui uma entrevista aos(às) três candidatos(as) com classificação mais elevada, que se destina à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação.

8.7. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo(a) candidato(a), bem como as respostas às questões colocadas pelo júri.

8.8. Aos candidatos que sejam entrevistados será atribuída uma nova classificação para além da indicada inicialmente que vai basear-se na seguinte fórmula: Classificação final = 90% (avaliação curricular) + 10% (entrevista).

 

9. Composição do Júri:

De acordo com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

- Maria Helena Maia, Professora Auxiliar da Escola Superior Artística do Porto e Diretora do Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Vogais efetivos:  

- Joana Cunha Leal, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

- Luís Soares Carneiro, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto

Vogais suplentes:  

- Marta Lalanda Prista, Investigadora do Centro em Rede de Investigação em Antropologia / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

- Tiago Cardoso de Oliveira, Professor Auxiliar Convidado da Universidade da Beira Interior.

 

10. Deliberação do Júri e forma de publicitação:

10.1. O júri delibera através de votação nominal de forma fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados.

10.2. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contenham um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.

10.3. Após conclusão do processo de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

10.4. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente da Direção da CESAP, instituição a quem cabe proceder à contratação.

10.5. A lista ordenada dos candidatos será afixada nas instalações da Escola Superior Artística do Porto (Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto) e nos sítios da internet da ESAP (www.esap.pt) e do CEAA (www.ceaa.pt) sendo os candidatos avisados por email da disponibilização desta lista.

 

11. Audiência prévia e prazo para a decisão final:

11.1. Após notificação final dos resultados, os candidatos têm 10 dias para se pronunciar.

11.2. Nos cinco dias úteis seguintes ao termo do prazo para os candidatos se pronunciarem, são proferidas as decisões finais do júri.

 

12. Formalização das candidaturas:

12.1. As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e são efetuadas por via eletrónica para o endereço de email ceaa.concursos@esap.pt, até à data limite fixada neste aviso.

12.2. A apresentação de candidatura realiza-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Direção da CESAP, que deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

  1. identificação do procedimento concursal;
  2. identificação do(a) candidato(a) pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
  3. indicação dos graus detidos pelo(a) candidato(a);
  4. menção de que o(a) candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

12.3. Para além do requerimento, a candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação em suporte digital:

  1. carta de motivação;
  2. curriculum vitae;
  3. certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor;
  4. exemplar de uma publicação considerada relevante pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
  5. proposta de contribuição científica para o CEAA (máximo de 3 páginas);
  6. quaisquer outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os requisitos de admissão e os critérios de avaliação referidos no presente Aviso.

12.4. Do curriculum vitae deve constar:

a) identificação completa do(a) candidato(a);

b) forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os requisitos de admissão e os critérios de avaliação referidos no presente Aviso.

12.5. Serão excluídos de admissão a concurso todos os candidatos que não formalizem corretamente a candidatura ou não comprovem os requisitos exigidos no presente procedimento concursal.

12.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.7. A não apresentação dos esclarecimentos, informações, ou documentos que sejam solicitados, no prazo de 5 dias úteis, significa a desistência da candidatura.

12.8. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

 

13. Prazo de candidatura:

O prazo de candidatura é de 20 (vinte) dias úteis contados do dia útil imediatamente a seguir à data da publicação do presente Aviso em Diário da República, terminando às 24h do último dia, fuso horário de Lisboa.

 

14. Caraterísticas do contrato:

O doutorado(a) será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto, que terá a duração máxima de 6 anos, nos termos da legislação aplicável.

 

15. Disposições finais:

15.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

15.2. O presente procedimento concursal e o contrato celebrado na sequência do mesmo apenas produzirão efeitos caso se verifiquem as condições de financiamento pela FCT.

15.3. O presente procedimento concursal pode ser anulado quando ficar deserto, quando ocorrer qualquer caso de força maior, ou quando razões de ordem orçamental, supervenientes à abertura do concurso, o determinem.

 

16. Dados pessoais

16.1. A CESAP é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados, no âmbito do presente procedimento concursal, tratando os dados necessários ao cumprimento de obrigações legais e à prossecução de interesses legítimos da CESAP no âmbito do processo de contratação, para a finalidade exclusiva de gestão da candidatura.

16.2. A CESAP garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos no presente procedimento concursal, de acordo com a legislação aplicável.

16.3. Os candidatos tomam desde já conhecimento que a disponibilização dos seus dados pessoais à CESAP, através do Requerimento de Candidatura, respetivos elementos, e consequente envio via e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação no presente procedimento concursal.

16.4. Os dados pessoais tratados no âmbito do procedimento concursal serão conservados até ao prazo de vigência do contrato a celebrar no âmbito do mesmo, acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos dele decorrentes, salvo se for obrigada a mantê-los por prazo mais longo por força da lei, findo o qual serão eliminados.

16.5. Os dados pessoais recolhidos apenas serão comunicados a terceiros para efeitos do presente procedimento concursal, nomeadamente ao Júri do procedimento responsável pela apreciação das candidaturas, ao CEAA e à FCT, sem prejuízo de obrigação legal ou regulamentar que imponha essa comunicação.

16.6. Os candidatos poderão rever a informação pessoal que lhes diga respeito e que tenha sido recolhida pela CESAP, bem como exercer o direito de correção, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento de tal informação contactando a CESAP para o seguinte endereço: Largo de S. Domingos, 80; 4050-545 Porto.

16.7. Os candidatos poderão ainda apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados, caso considerem que a CESAP não observou as regras de proteção de dados.