CEAA - Centro de Estudos Arnaldo Araújo

Regulamento de Avaliação

O CEAA realiza uma avaliação bianual dos investigadores, cujo Regulamento foi aprovado em Conselho Científico de 11 de Setembro de 2014 (Regulamento em PDF)


REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIGADORES

Artigo 1.º
Âmbito

O presente Regulamento aplica?se aos(às) investigadores(as) do Centro de Estudos Arnaldo Araújo, a seguir designado por CEAA

Artigo 2.º
Atividade científica

1. A atividade científica do(a) Investigador(a) agrupa?se em atividades de:
a) investigação;
b) orientação científica;
c) gestão científica e institucional;
d) extensão.

2. As atividades de investigação deverão constituir a componente principal das atividades desenvolvidas pelo(a) Investigador(a) e combinar um conjunto de tarefas ou resultados, nomeadamente:
a) coordenação e/ou a participação em projetos de investigação científica;
b) publicações científicas;
c) apresentação de comunicações científicas em congressos nacionais e internacionais;
d) organização de encontros científicos;
e) participação em comités editoriais de publicações científicas e/ou comissões científicas de encontros internacionais e de sociedades científicas;
f) participação em júris de avaliação científica (propostas de investigação, concursos, prémios, júris de mestrado ou doutoramento) ou outros painéis enquanto perito(a) científico(a).

3. As atividades de orientação científica devem ser articuladas com as atividades de investigação. Neste conjunto de atividades, considera?se que os(as) Investigadores(as) contratados(as) devem colaborar ativamente:
a) na coordenação de Programas de formação pós-graduada;
b) na docência regular em de formação pós-graduada;
c) na organização de cursos de formação avançada;
d) na orientação de teses de Mestrado e Doutoramento
e) na orientação de projetos de pós?doutoramento;
f) na participação em júris de provas académicas.
g) na formação de jovens investigadores no âmbito de projetos que coordenem.

4. As atividades de gestão científica e institucional incluem o desempenho de cargos:
a) na Direção do CEAA;
b) na Coordenação de Grupos e Linhas de Investigação;
c) na Coordenação de Áreas Temáticas
d) noutras Comissões relacionadas com a organização das atividades gerais do CEAA, tais como publicações e conferências, ou de outras iniciativas regulares;
e) noutras Comissões, de carácter nacional ou internacional, relacionadas com a organização de atividades científicas.

5. As atividades de extensão visam a disseminação dos resultados de investigação e o envolvimento em atividades culturais bem como a formação de jovens investigadores e de profissionais nas diversas áreas e incluem, entre outras:
a) a organização e/ou participação em atividades no âmbito da associação a programas de divulgação científica;
b) a participação em atividades dirigidas a estudantes do ensino secundário e/ou a estudantes do 1º e 2º ciclos do ensino superior;
c) a colaboração, regular ou ocasional, com a comunicação social;
d) a organização e/ou participação em atividades dirigidas ao público em geral;
e) a participação, enquanto perito(a) científico(a), em atividades dirigidas ao público em geral, organizadas por outras instituições, do setor público e/ou privado sem fins lucrativos.

6. Os(as) Investigadores(as) contratados(as) deverão realizar um conjunto regular de atividades de entre os quatro grupos de atividades enunciados no n.º 1, art.º 2 do presente Regulamento, devendo registá?las no relatório de atividades, de acordo com a distribuição por estes grupos de atividades.

Artigo 3.º
Processo de avaliação

1. O processo de avaliação será conduzido por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Conselho Científico sob proposta da Direção do CEAA.

2. As atividades enunciadas nos números 2, 3, 4 e 5 do art.º 2, serão classificadas segundo a tabela que se segue:

TABELA DE INDICADORES/PONTUAÇÃO

A – Gestão de investigação
1. Projetos de investigação internacionais, avaliados por painéis internacionais
a) Investigador principal – 15 pontos
b) Membro da equipa de investigação – 5 pontos
2. Projetos de investigação nacionais, avaliados por painéis internacionais
a) Investigador principal – 10 pontos
b) Membro da equipa de investigação – 3 pontos
3. Projetos de investigação de pequena dimensão
a) Investigador principal – 2 pontos
b) Membro da equipa de investigação – 0,5 pontos
4. Relatórios finais
a) Investigador principal – pontos 0,5
b) Membro da equipa de investigação – 0,25
5. Coordenação científica de unidade de investigação – 10 pontos
6. Investigador principal de grupo de investigação – 10 pontos
7. Investigador principal de linha de investigação – 6 pontos
8. Coordenador de área temática – 3 pontos
9. Participação em redes ou comissões de carácter científico – 1 ponto
10. Participação em projetos científicos como consultor(a) – 1 ponto

B – Publicações científicas
1. Artigos em revistas científicas, com arbitragem científica, indexadas na Web of Science, Scopus ou ERIH – 9 pontos
2. Artigos em revistas científicas internacionais, com arbitragem científica – 6 pontos
3. Artigos em revistas científicas nacionais, com arbitragem científica – 3 pontos
4. Livros com arbitragem científica, publicados por editoras estrangeiras – 15 pontos
5. Livros com arbitragem científica, publicados por editoras nacionais – 10 pontos
6. Outros livros científicos – 6 pontos
7. Edição de livros ou números especiais de revistas, com arbitragem científica, com contribuições científicas significativas por parte do(s) investigador(s) – 3 pontos
8. Capítulos de livros científicos– 3 pontos
9. Recensões – 0,5
10. Arbitragem científica em publicação – 0,5 pontos
11. Working papers – 0,5 pontos
12. Participação em órgãos permanentes de revistas científicas e painéis de avaliação de projectos nacionais e internacionais – 1 ponto
13. Escrita criativa (desde que se enquadre no âmbito da investigação) – 3 pontos
14. Entradas de dicionário (desde que se enquadre no âmbito da investigação) – 1 ponto
15. Entradas de enciclopédia (desde que incorporem investigação) – 1 ponto
16. Materiais de áudio/visual e eletrónico/digital (desde que incorporem investigação) – 3 pontos
17. Outras categorias, incluindo recursos baseados na web, gravações de vídeo e áudio (desde que se enquadre no âmbito da investigação) – 3 pontos
18.Performances e exposições desde que se enquadre no âmbito da investigação – 3 pontos

C – Programas de doutoramento e pós-doutoramentos
1. Lecionação de seminários de doutoramento – 2 pontos
2. Orientação de doutorandos(as) – 2 ponto
3. Orientação de investigadores(as) em pós?doutoramento – 1 ponto
4. Orientação de mestrandos(as) e bolseiros de investigação – 1 ponto
5. Arguências em júris de provas de doutoramento – 0,25

D – Comunicações científicas:
1. Comunicações em encontros científicos internacionais – 2 pontos
2. Comunicações em encontros científicos nacionais – 1 ponto

E – Organização de eventos científicos
1. Membro de comissão organizadora de encontros científicos internacionais – 2 pontos
2. Membro de comissão organizadora de encontros científicos nacionais – 1 ponto
3. Membro de comissão científica de encontros científicos – 1 ponto
4. Membro de comissão executiva de encontros científicos – 0,5 ponto
5. (Co)organizador/a de atividades de formação avançada – 0,5
6.(Co)organizador/a de atividades de extensão universitária e disseminação científica – 0,5
7. Arbitragem científica em evento científico – 0,5 pontos
8. Curadoria de exposições – 1,5 pontos

3. Em cada 2 anos, os investigadores(as) têm que atingir o seguinte mínimo de pontos:
a) investigadores(as) integrados – 12 pontos, 9 dos quais no parâmetro B da tabela
b) colaboradores(as) – 6 pontos, 3 dos quais no parâmetro B da tabela

Artigo 4.º
Resultados do processo de avaliação

As decisões sobre a renovação, renegociação ou rescisão da ligação ao CEAA dos(as) Investigadores(as) serão tomadas tendo por base o processo de avaliação das atividades definido no presente Regulamento.

Artigo 5.º
Financiamento das atividades

1. A integração dos(as) Investigadores(as) do CEAA não inclui o financiamento da sua investigação. No entanto, o CEAA disponibiliza apoio limitado para a participação em congressos, ou outras despesas de investigação.

2. Os(as) Investigadores(as) devem obter financiamento para sua investigação através da candidatura de projetos de investigação a programas de financiamento em colaboração com outros(as) investigadores(as) do CEAA, quer como Investigador(a) Responsável, quer como membro da equipa de investigação. É aconselhável que essa colaboração inclua investigadores de outras instituições científicas nacionais e estrangeiras.

Artigo 6.º
Direito de recurso

Os(As) investigadores(as) podem apresentar reclamação das decisões, relativas às matérias presentes no presente regulamento, junto do Conselho Científico, ao qual competirá a decisão final, após emissão de parecer pelo(a) Diretor(a).

Artigo 7.º
Disposições gerais

1. As matérias omissas neste documento serão objeto de avaliação, pelo(a) Diretor(a) e/ou Conselho Científico, com posterior deliberação.
2. Estas regras entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico.